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Em 2014 o governo federal lançou o Programa Portal Único de Comércio Exterior com o objetivo de promover mais eficiência as demandas do comércio exterior brasileiro, o objetivo deste projeto é que o Siscomex se torne uma ferramenta efetiva para atender os operadores de Comex hoje e pelos próximos anos.  

Portanto, houve a necessidade de reformular os processos tanto de exportações quanto de importações, e de criar um portal único que centralizasse a interação entre o governo e os operadores privados que atuam no comércio exterior; o Portal Único Siscomex. 

O Novo processo de importação (NPI) visa a restruturação e simplificação das operações de importação.  

O que é o Novo Processo de Importação 

O Novo Processo de Importação está em desenvolvimento, na imagem abaixo é possível entender mais claramente como ele funcionará assim que estiver 100% implantado.  

Portal Único Siscomex

Imagem: SECEX/MDIC/RFB

Ao centro temos a Declaração Única de Importação (DUIMP) (que é o cerne do NPI), em seu entorno estão todos os módulos preparados pela Receita Federal para controlar essa declaração. 

➡️ Entenda mais sobre o Novo Processo de Importação lendo nosso artigo “Tudo o que você precisa saber sobre o novo processo de importação”

O que é a DUIMP? 

A Declaração Única de Importação é o novo documento eletrônico do processo de importação, ela é o centro do NPI porque canaliza as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, fiscal e logística, que caracterizam a operação de importação. Seu projeto piloto foi lançado em 1º de outubro de 2018. 

Banner ebook - Tudo o que você precisa saber sobre a DUIMP

A criação da DUIMP serve não apenas para substituir as atuais Declaração de Importação (DI) e Declaração Simplificada de Importação (DSI), mas também para: 

  • Possibilitar a antecipação do registro da declaração; 
  • Viabilizar um único local para a solicitação de licenças de importação. Além de permitir a concessão de licenças para mais de uma operação de importação; 
  • Proporcionar a inspeção dos órgãos anuentes com base nos dados da Duimp e gerenciamento de riscos. E permitir a paralelização da atuação desses órgãos; 
  • Promover uma Janela Única de Inspeção para atuação de todos os órgãos (o Canal Único DUIMP). 

A DUIMP já está funcionando? 

Sim! Atualmente qualquer importador (exceto os com habilitação limitada) pode registrar uma DUIMP.  

➡️ Confira no link a seguir as condições para registro de DUIMP: clique aqui para acessar!  

Cronograma atualizado DUIMP 

A implementação da DUIMP tem sido realizada gradualmente; da mesma forma que a DU-E (Declaração Única de Exportação) foi implementada no Novo Processo de Exportação (NPE). 

No cronograma abaixo você pode conferir um resumo das principais atualizações referentes a implementação do NPI/DUIMP até agora.  


Outubro/2018 

Fase piloto da DUIMP para empresas certificadas OEA. 


Abril/2020 

Disponibilização do ambiente de treinamento para o Módulo Recintos: 

  • A Receita Federal disponibilizou um ambiente de treinamento para o Módulo Recintos, parte do Portal Único de Comércio Exterior. Este módulo é essencial para a gestão de informações de recintos alfandegados, como portos e aeroportos. 
  • O ambiente de treinamento permite que os operadores desses recintos se familiarizem com o sistema e testem suas funcionalidades antes da implementação em ambiente de produção. 

Ambiente de Treinamento para o CCT Importação – Modal Aéreo: 

  • Foi disponibilizado um ambiente de treinamento específico para o CCT Importação no modal aéreo. Este sistema é crucial para o controle e gestão de cargas importadas por via aérea. 
  • A fase de treinamento incluiu a funcionalidade de manifestação aérea, permitindo que as empresas do setor aéreo, como companhias aéreas e agentes de carga, se adaptem ao novo sistema. 

Agosto/2020 

Expansão do escopo da DUIMP: 

  • A Declaração Única de Importação (DUIMP) teve seu escopo expandido, abrangendo mais aspectos do processo de importação. 

Retificação da DUIMP pelo importador: 

  • Implementação da capacidade dos importadores de retificar a DUIMP. Isso permite correções ou ajustes nas declarações após o seu registro inicial. 

Cancelamento da DUIMP pela RFB: 

  • A Receita Federal do Brasil (RFB) ganhou a capacidade de cancelar uma DUIMP, proporcionando um controle mais efetivo sobre as declarações de importação. 

Inclusão de operações sob Regimes Aduaneiros RECOF e REPETRO: 

  • A DUIMP passou a abranger operações realizadas sob os regimes aduaneiros especiais de RECOF (Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado) e REPETRO (Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e Gás Natural). 

Não contempla:  

  • A expansão não contemplou operações de importadores não-OEA (Operador Econômico Autorizado). 
  • Também ficaram de fora as operações sujeitas a licenciamento de importação e/ou inspeção física pelos Órgãos Anuentes. 

Dezembro/2020 

Implementação do CCT Importação para Modal Aéreo

Integração com Declaração de Importação (DI):  

  • O sistema CCT Importação foi integrado com a Declaração de Importação existente, centralizando informações e processos para importações aéreas. 

Manifestação aérea para voos regulares: 

  • Implementação de um sistema eletrônico para registrar e comunicar detalhes das cargas aéreas às autoridades aduaneiras, substituindo processos manuais anteriores. 

Substituição do Sistema Mantra: 

  • O CCT Importação substituiu o sistema Mantra, modernizando o controle de carga aérea com uma abordagem mais integrada e eficiente. 

Implementação do Módulo Recintos no ambiente de produção 

  • Lançamento do Módulo Recintos no ambiente de produção, marcando uma expansão significativa em seu escopo. Este módulo é parte integrante do sistema de controle de comércio exterior, focando na gestão de informações relacionadas a recintos alfandegados (como portos, aeroportos, e terminais de carga). 

Adequação do setor privado: 

  • Com a implementação do módulo em ambiente de produção, foi considerada a necessidade de adequação por parte do setor privado. Isso inclui a preparação de empresas e operadores logísticos para utilizar o novo sistema e adaptar seus processos internos. 

Janeiro/2021 

Integração do CCT com a Declaração de Importação (DI): 

  • O CCT Importação foi integrado com a Declaração de Importação existente, aprimorando a gestão de informações e processos para importações aéreas. 

Integração do CCT com a DUIMP: 

  • O sistema CCT Importação também foi integrado com a DUIMP, como parte dos “próximos passos” para aprimorar o processo de importação. 

Manifestação aérea para voos regulares: 

  • Implementação da funcionalidade de manifestação aérea para voos regulares, marcando o fim da utilização do sistema Mantra. 

Módulo Recintos – ambiente de produção (expansão do escopo): 

  • O Módulo Recintos, já em ambiente de produção, teve seu escopo expandido para melhor gerenciar informações de locais alfandegados. 

Expansão do escopo da DUIMP para importações sujeitas a licenciamento (LPCO): 

  • A DUIMP foi expandida para abranger importações que requerem licenciamento de importação (LPCO). 

Julho/2021 

No mês de julho de 2021, ocorreu a conclusão de etapas significativas na implantação da DUIMP. As principais etapas concluídas foram: 

DUIMP via Webservice: 

  • Implementação da funcionalidade de submissão da DUIMP por meio de webservice. 
  • Possibilidade de processamento antecipado à chegada da carga, agilizando o processo de importação. 

DUIMP para importadores não-OEA: 

  • Disponibilização da DUIMP para todos os importadores, independentemente do status de Operador Econômico Autorizado (OEA). 

Ampliação dos LPCO na DUIMP: 

  • Expansão dos tipos de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) que podem ser utilizados na DUIMP. 

Automatização da restituição de tributos: 

  • Implementação de processos automatizados para restituição de tributos pagos indevidamente. 

Novembro/2022 

Inspeção física de Órgãos Anuentes via DUIMP: 

  • Introduziu a capacidade de realizar inspeção física por parte dos Órgãos Anuentes durante o processo de despacho aduaneiro. 
  • Possibilitou um controle paralelo entre a inspeção física dos Anuentes e a verificação física realizada pela Receita Federal do Brasil. 

Canal Único da DUIMP: 

  • Implementou o Canal Único da DUIMP, uma via de acesso específica para Operadores Econômicos Autorizados (OEA) sobre águas, e na atracação para outros importadores. 
  • Tornou a intervenção do Estado nas operações de importação mais transparente e promoveu uma atuação coordenada dos agentes públicos de fronteira. 

Pagamento automático de guias de ICMS via PCCE: 

  • Possibilitou o pagamento automático de guias de ICMS por meio do PCCE no Portal Único. 
  • Simplificou o processo de pagamento de tributos estaduais. 

Guia de recolhimento para pagamento de taxa de licenças emitidas por LPCO: 

  • Disponibilizou a guia de recolhimento para o pagamento da taxa de licenças emitidas por meio de LPCO. 
  • Facilitou o cumprimento de obrigações relacionadas a licenças de importação. 

Desbloqueio de créditos tributários recolhidos a maior: 

  • Permitiu o desbloqueio de créditos tributários que foram recolhidos em excesso, originados de retificações de DUIMP após o desembaraço. 
  • Simplificou o processo de compensação e restituição desses créditos. 

Consulta do tratamento tributário via navegação da Árvore NCM do Classif: 

  • Disponibilizou a consulta do tratamento tributário por meio da navegação na árvore de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) no Classif. 
  • Facilitou o acesso às informações relacionadas ao tratamento tributário das mercadorias importadas. 

Maio/2023

O módulo TA/LPCO passou a contar com a possibilidade de deferir ou indeferir LI, sendo uma fase de transição entre o sistema vigente (LI/DI) e o NPI (LPCO/Duimp).

Registrar pagamento de taxa:

  • Passou a permitir ao importador a sinalização de pagamento de taxa no registro ou em solicitações do LPCO.

Registrar embarque e presença da carga:

  • Passou a permitir ao importador informar no LPCO os dados de embarque da carga no exterior e de presença da carga.

Julho/2023

Evoluções diversas nos módulos Cadastro de Atributos (CADA), Catálogo de Produtos (CATP), Classificação de Mercadorias (CLASSIF), CCT-Exportação, CCT-Importação, DU-E, Duimp, Plataforma e Tabelas Comex:

Catálogo de Produtos:

  • Foi excluída a aba “Regimes Especiais” na inclusão de produto.

CLASSIF:

  • Exibição de cotação de moedas estrangeiras vigentes no dia.
  • Exibição de atributos de uma NCM.
  • -Download dos arquivos de nomenclatura nas visões histórica e futura, nos formatos JSON e XLSX.
  • Caso o código de NCM consultado esteja excluído, o sistema indica sugestões para os possíveis enquadramentos das mercadorias abrangidas pelo antigo código.
  • Inclusão na resposta da consulta a indicação do código mais provável para a Posição exibida.

CCT-IMP:

  • Funcionalidade que permite realizar as diversas consultas a uma carga e permite o acesso ao Menu de Ações para as cargas.
  • Funcionalidade que permite cancelar uma recepção de carga.

DUIMP:

  • Registrar Duimp sob regimes aduaneiros especiais.
  • Recuperação da configuração da Duimp, via cadastramento prévio, para subsidiar a elaboração de Duimp de admissão em regime especial e Duimp com situação especial de despacho.
  • Permitir o despacho em zona secundária com trânsito aduaneiro.

Agosto/2023

Integração do Módulo CCT Aéreo com a Declaração de Importação (DI).


Outubro/2023

Ajustes diversos no módulo TA/LPCO, especialmente no que se refere à funcionalidade de distribuição de LPCO para as equipes de trabalho dos anuentes e no LPCO vinculado a LI.


Novembro/2023

Disponibilização dos atributos de NCM em produção para preenchimento no Catálogo de Produtos, mapeados em conjunto com o setor privado, em substituição à Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE), e aos destaques de NCM.


Janeiro/2024

Evoluções nos módulos Anexação Eletrônica de Documentos, Cadastro de Atributos, Classificação Fiscal da Mercadoria, CCT Importação, Duimp, Licenças, TA/LPCO, OEA, PCCE, Plataforma, Recintos Aduaneiros e Tabelas Comex, com destaque para:

Anexação Eletrônica de Documentos:

  • Passou a permitir a assinatura de documentos com o GOV.BR.

Classificação Fiscal da Mercadoria:

  • Foram adicionadas novas abas com informações sobre tributos de uma NCM, tanto na ‘IMP’ quanto na ‘EXP’, com informações gerais sobre a NCM pesquisada, tributos, acordos comerciais e defesa comercial.
  • Inclusão das informações sobre os atos de encerramento de uma NCM em Excel nas visões histórica e futura.

Declaração Única de Importação (Duimp):

  • Passou a permitir o registro e a retificação de Duimp de admissão em regime de Drawback.
  • Passou a notificar o cancelamento e o desembaraço de Duimp ao Drawback, quando for uma Duimp de interesse deste sistema.

Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (TA/LPCO):

  • Passou a permitir ao interveniente privado a sinalização de que uma nova tentativa de pagamento por meio de DARF poderá ser realizada pelo órgão anuente.

Obs.: este cronograma foi elaborado com base nas informações disponibilizadas na página oficial do Siscomex, mantida pelo governo federal.

Para conferir mais detalhes, acesse o cronograma de implementação no site oficial: clique aqui para acessar! 


Atualizações DUIMP 2024 

A data de início do desligamento faseado do Siscomex LI/DI foi divulgada oficialmente pela Receita Federal no dia 06/05/2024. O faseamento começa em outubro de 2024 e se dará em 3 fases.  

👉 Para mais informações, clique aqui e confira a notícia que a Conexos divulgou sobre o assunto

DESLIGAMENTO FASEADO DO SISCOMEX
  • Primeira fase: serão migrados para o portal único as operações de importações marítimas para consumo e sob regimes aduaneiros especiais não sujeitas a licenciamento. E incluirá também o trânsito aduaneiro para liberação de mercadorias em zonas secundárias. 
  • Segunda fase: no primeiro semestre de 2025 serão migradas as importações do modal aéreo e operações sujeitas a controle administrativo (que requerem licenciamento de importação). Além das importações externas amparadas pelos regimes de Drawback Suspensão e Isenção. 
  • Terceira fase: no segundo semestre de 2025 está previsto a migração para importações terrestres, além das realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus. 

Quando a DUIMP será obrigatória?  

Espera-se que 100% das operações de importação sejam migradas para a DUIMP até o final de 2025, e consequentemente a DUIMP será obrigatória para todos os processos de importação. Substituindo completamente o sistema atual do Siscomex LI/DI.

Cronograma detalhado de desligamento do Siscomex DI/LI

cronograma detalhado do desligamento faseado do siscomex

O cronograma de desligamento, mostrado na imagem acima, foi apresentado ao setor privado em eventos virtuais que aconteceram nas sextas-feiras do mês de junho de 2024.

➡️Nós da Conexos acompanhamos todas as lives e compilamos as informações mais pertinentes no ebook “DUIMP o que há de novo e indispensável para a migração”. Baixe agora e fique por dentro de todas as mudanças e como elas podem impactar suas operações de importação!

O cronograma vai seguir três eixos principais: Modal de transporte, Anuência e Fundamento Legal. Dentro de cada período indicado, será obrigatório registrar por meio da DUIMP a operação de importação que atenda pelo menos um item de cada um desses eixos. Por exemplo, de outubro a dezembro de 2024, será obrigatório registrar por meio da DUIMP as operações de importação realizadas pelo modal marítimo, que não precisem de anuência e que usem o regime especial RECOF.

É importante ressaltar que, se a operação de importação já estiver na fase obrigatória de migração para a DUIMP, o sistema emitirá um alerta e não permitirá o registro da Declaração de Importação. Portanto, se a DUIMP já estiver em operação para aquela operação específica, o sistema não permitirá o registro da DI.

O cronograma pode sofrer alterações?

Sim, o cronograma pode mudar. De acordo com a página oficial do Siscomex, o Programa Portal Único de Comércio Exterior utiliza a metodologia ágil de desenvolvimento, o que significa que o cronograma de implementações e migrações pode ser alterado para garantir que as soluções atendam melhor às necessidades dos usuários e das partes envolvidas.

No entanto, durante as lives que mencionamos, foi destacada a importância de concluir a migração para o Portal Único até dezembro de 2025, para se adequar às mudanças na tributação trazidas pela Reforma Tributária. O sistema Siscomex DI não será capaz de suportar essas mudanças previstas para acontecer partir de 2026.

Embarque com itens qualificados para DI e DUIMP, qual usar?

Durante o período de migração, se um embarque contém itens que se qualificam tanto para a DI quanto para a DUIMP, deve-se utilizar a Declaração de Importação.

Por exemplo, se um embarque contém itens qualificados tanto para a DUIMP quanto para a DI, como mercadorias marítimas sem licenciamento e itens que necessitam de licenciamento, deve-se registrar todo o embarque através da DI durante o primeiro período de faseamento.

Todos os processos são possíveis por DUIMP?

Cronograma novo processo de importacao

De acordo com o cronograma de implementação do Novo Processo de Importação, publicado no site oficial do Siscomex, o escopo do Modal Aéreo estará integrado ao PUCOMEX até o final de julho de 2024. A partir dessa data, será possível, embora ainda não obrigatório, o registro e processamento da DUIMP para este modal.

A previsão de entrega do Modal Terrestre e da Zona Franca de Manaus é até dezembro de 2024. Desde 2023, já é possível processar operações do Modal Marítimo, por Drawback e outros Regimes Aduaneiros Especiais pela DUIMP.

Assim, a previsão é que até o final de dezembro deste ano, seja possível registrar e processar a DUIMP para 100% do escopo de importação.

O que acontece se eu não me preparar para a DUIMP no prazo?

Imagine ficar meses sem poder importar – isso pode causar grandes prejuízos financeiros e logísticos para uma empresa.

O maior risco de não estar preparado para a DUIMP é a interrupção do processo de importação por não estar em conformidade com a nova legislação. Isso pode afetar sua produção. Se você é uma empresa de revenda, seus clientes provavelmente não receberão os produtos esperados. Se trabalha com insumos, isso pode comprometer sua capacidade de exportar.

Portanto, a preparação é essencial para garantir que seus processos de importação continuem funcionando sem interrupções.

Vai ser possível gerar uma DUIMP as pressas?

Registrar uma DUIMP de última hora é possível, mas geralmente inviável, especialmente para empresas com muitas operações de importação ou que importam muitos itens.

Outra questão é o Catálogo de Produtos – pois um item só pode ser registrado na DUIMP se já estiver cadastrado no catálogo. Completar o Catálogo de Produtos, obter LPCOs e registrar a DUIMP de última hora é inviável devido à complexidade e ao tempo necessário para esses processos.

Seu sistema de Comércio Exterior está preparado para a DUIMP?   

O cenário do comércio exterior brasileiro está passando por mudanças estruturais, portanto, sua solução precisa estar preparada para te acompanhar durante essa transição.  

O Conexos Cloud, por exemplo, está nos ajustes finais para entregar uma solução completa para a DUIMP!  

📌 CLIQUE AQUI e confira em detalhes como nossa plataforma está pronta para integrar a Declaração Única de Importação!   

Mas, além da Declaração Única de Importação, sua empresa precisa pensar na implementação do Catálogo de produtos; afinal, ter os itens catalogados é um requisito para a emissão da DUIMP.  

Neste contexto, o Conexos Cloud entra em cena simplificando tanto a implementação do catálogo, quanto sua manutenção cotidiana! 

Nosso software tem a capacidade de identificar automaticamente quando um novo item precisa ser catalogado, ou quando um produto existente necessita de atualização.  

Além de ser integrado ao PUCOMEX, significando que a migração e atualização do seu Catálogo de Produtos podem ser feitas de forma totalmente automatizada. Isso poupa um tempo do importador e reduz o risco de erros manuais. 

Com mais de 25 anos de mercado, a Conexos é líder em inovação e seu parceiro ideal para te auxiliar diante dessas transformações no comércio exterior!  Quer saber mais sobre o Conexos Cloud? Não perca tempo, clique aqui e agende uma conversa com nossos especialistas! 

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