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Nos últimos dias, muitas notícias circularam pelas redes sociais anunciando o “Fim do Sicomex”, mas será que isso é verdade?

A equipe de conteúdo da Conexos averiguou os fatos e consolidou informações importantes sobre esse assunto que bombardeou toda a comunidade de comércio exterior. Continue a leitura para conferir o que de fato aconteceu e quais são os próximos passos. Não deixe de disseminar esse conteúdo com mais profissionais do comércio exterior para levar informações contextualizadas a mais pessoas.

Fim do Siscomex, será mesmo?

Uma declaração importante foi dada pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, e gerente do Programa Portal Único de Comércio Exterior, Alexandre Zambrano, em evento realizado pela Comissão de Direito Aduaneiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio de Janeiro (CDAD – OAB/RJ).

A partir de outubro deste ano se iniciará o desligamento faseado do Siscomex Importação! A previsão é que com a antecipação do desligamento, ao final de 2025 todo o processo de importação seja realizado pelo Portal Único Siscomex dando fim a implementação do Novo Processo de Importação que começou lá em 2018.  

👉 Você pode conferir a transmissão ao vivo desse evento no link a seguir: Clique aqui!

A moderadora do evento e membro da Comissão de Direito Aduaneiro da OABRJ, Amanda Pires exemplificou esse processo em três ondas.

  • Primeira onda: sendo a partir de outubro de 2024 afetando as operações no Modal Marítimo.
  • Segunda onda: seria no 1° semestre de 2025 com o desligamento do Siscomex para embarques do Modal Aéreo.
  • Terceira onda: encerra o cronograma do faseamento para a DUIMP no 2º semestre de 2025 com o Modal Rodoviário e as operações na Zona Franca de Manaus (ZFM). 

Elaboramos uma representação gráfica de como será o faseamento, confira:

Desligamento faseado da DUIMP

Lembrando que essas informações não foram oficializadas nos meios de comunicação da Receita Federal. Mas, temos um grande indício de que esta é uma informação que se concretizará visto que as funcionalidades referentes ao NPI já estão disponíveis no PUCOMEX.

E claro, visto que essas informações estão sendo disseminadas por autoridades da RFB – a primeira declaração sobre esse assunto também foi dada por Alexandre Zambrano, mas a ocasião foi o X Seminário Internacional OEA 2024.  

A DUIMP 

Para entender o que é a DUIMP é preciso entender também o que é o Novo Processo de Importação.  

O NPI é um projeto do governo que tem como objetivo simplificar e coordenar de maneira eficiente todos os processos de importação que acontecem no país. Além de centralizar a entrada de dados e informações em um único local, o Portal Único.   

Atualmente, cada importador tem um jeito único de fazer a importação, isso dificulta muito a atuação cirúrgica da Receita Federal. Hoje o Brasil tem uma descentralização dos players ou seja para que uma carga seja importada nós temos: os anuentes que fiscalizam e autorizam o pré e pós embarque, a receita federal que inspeciona a carga no porto e toda a cadeia logística realizada pelo despachante aduaneiro.  

E para que esse processo aconteça e a carga seja de fato importada, tanto o importador quanto o despachante aduaneiro precisam lidar com diversos sistemas. 

Por exemplo: o Orquestra é um sistema específico do Órgão Anuente INMETRO e não é integrado com o Siscomex. Dessa forma todas as informações devem ser passadas de sistema a sistema manualmente. Ou seja, há uma descentralização que dificulta o processo de importação no nosso país.  

Dessa forma, a proposta do governo é um sistema “Single Window”, ou seja, um Portal Único que centraliza todos os processos de importação em um único sistema.  

Seguindo essa lógica de simplificação de processos surge a Declaração Única de Importação (DUIMP) , que é o novo documento eletrônico do processo de importação que reúne informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, fiscal e logística que caracterizam a operação de importação. 

A DUIMP substitui tanto a Declaração de Importação (DI) quanto a Declaração Simplificada de Importação (DSI) e é o cerne do Novo Processo de Importação. Esse documento se baseia no registro do catálogo de produtos, contendo apenas as informações essenciais para a operação. Visando garantir maior consistência dos dados, gestão integrada de riscos e uma única janela de inspeção de mercadorias.  

Consequentemente, os importadores não precisam mais aguardar por múltiplas fiscalizações, pois uma única inspeção se torna suficiente. Todas as informações necessárias para a viabilização da operação estarão centralizadas desde o início do processo. 

Aqui abordamos de forma superficial o que é o Novo Processo de Importação e DUIMP entretanto, esse é um tópico extremamente complexo!  

Pensando nisso, desenvolvemos um E-book com tudo que você precisa saber sobre a DUIMP, para acessar é só clicar na imagem abaixo e baixar nosso material gratuitamente!  

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Cronograma DUIMP 

Confira todas as atualizações do Novo Processo de Importação até agora:  

 Outubro/2018 

  • Fase piloto da DUIMP para empresas certificadas OEA 

Abril/2020 

  • Disponibilização do ambiente de treinamento para o Módulo Recintos: 
  • A Receita Federal disponibilizou um ambiente de treinamento para o Módulo Recintos, parte do Portal Único de Comércio Exterior. Este módulo é essencial para a gestão de informações de recintos alfandegados, como portos e aeroportos. 
  • O ambiente de treinamento permite que os operadores desses recintos se familiarizem com o sistema e testem suas funcionalidades antes da implementação em ambiente de produção. 
  • Ambiente de Treinamento para o CCT Importação – Modal Aéreo: 
  • Foi disponibilizado um ambiente de treinamento específico para o CCT Importação no modal aéreo. Este sistema é crucial para o controle e gestão de cargas importadas por via aérea. 
  • A fase de treinamento incluiu a funcionalidade de manifestação aérea, permitindo que as empresas do setor aéreo, como companhias aéreas e agentes de carga, se adaptem ao novo sistema. 

Agosto/2020 

  • Expansão do escopo da DUIMP: 
  • A Declaração Única de Importação (DUIMP) teve seu escopo expandido, abrangendo mais aspectos do processo de importação. 
  • Retificação da DUIMP pelo importador: 
  • Implementação da capacidade dos importadores de retificar a DUIMP. Isso permite correções ou ajustes nas declarações após o seu registro inicial. 
  • Cancelamento da DUIMP pela RFB: 
  • A Receita Federal do Brasil (RFB) ganhou a capacidade de cancelar uma DUIMP, proporcionando um controle mais efetivo sobre as declarações de importação. 
  • Inclusão de operações sob Regimes Aduaneiros RECOF e REPETRO: 
  • A DUIMP passou a abranger operações realizadas sob os regimes aduaneiros especiais de RECOF (Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado) e REPETRO (Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e Gás Natural). 
  • Não contempla:  
  • A expansão não contemplou operações de importadores não-OEA (Operador Econômico Autorizado). 
  • Também ficaram de fora as operações sujeitas a licenciamento de importação e/ou inspeção física pelos Órgãos Anuentes. 

Dezembro/2020 

Implementação do CCT Importação para Modal Aéreo 

  • Integração com Declaração de Importação (DI):  
  • O sistema CCT Importação foi integrado com a Declaração de Importação existente, centralizando informações e processos para importações aéreas. 
  • Manifestação aérea para voos regulares: 
  •  Implementação de um sistema eletrônico para registrar e comunicar detalhes das cargas aéreas às autoridades aduaneiras, substituindo processos manuais anteriores. 
  • Substituição do Sistema Mantra: 
  • O CCT Importação substituiu o sistema Mantra, modernizando o controle de carga aérea com uma abordagem mais integrada e eficiente. 

Implementação do Módulo Recintos no ambiente de produção 

  • Módulo Recintos em ambiente de produção: 
  • Lançamento do Módulo Recintos no ambiente de produção, marcando uma expansão significativa em seu escopo. Este módulo é parte integrante do sistema de controle de comércio exterior, focando na gestão de informações relacionadas a recintos alfandegados (como portos, aeroportos, e terminais de carga). 
  • Adequação do setor privado: 
  • Com a implementação do módulo em ambiente de produção, foi considerada a necessidade de adequação por parte do setor privado. Isso inclui a preparação de empresas e operadores logísticos para utilizar o novo sistema e adaptar seus processos internos. 

Janeiro/2021 

  • Integração do CCT com a Declaração de Importação (DI): 
  • O CCT Importação foi integrado com a Declaração de Importação existente, aprimorando a gestão de informações e processos para importações aéreas. 
  • Integração do CCT com a DUIMP: 
  • O sistema CCT Importação também foi integrado com a DUIMP, como parte dos “próximos passos” para aprimorar o processo de importação. 
  • Manifestação aérea para voos regulares: 
  • Implementação da funcionalidade de manifestação aérea para voos regulares, marcando o fim da utilização do sistema Mantra. 
  • Módulo Recintos – ambiente de produção (expansão do escopo): 
  • O Módulo Recintos, já em ambiente de produção, teve seu escopo expandido para melhor gerenciar informações de locais alfandegados. 
  • Expansão do escopo da DUIMP para importações sujeitas a licenciamento (LPCO): 
  • A DUIMP foi expandida para abranger importações que requerem licenciamento de importação (LPCO). 

Julho/2021 

No mês de julho de 2021, ocorreu a conclusão de etapas significativas na implantação da DUIMP. As principais etapas concluídas foram: 

  • DUIMP via Webservice: 
  • Implementação da funcionalidade de submissão da DUIMP por meio de webservice. 
  • Possibilidade de processamento antecipado à chegada da carga, agilizando o processo de importação. 
  • DUIMP para importadores não-OEA: 
  • Disponibilização da DUIMP para todos os importadores, independentemente do status de Operador Econômico Autorizado (OEA). 
  • Ampliação dos LPCO na DUIMP: 
  • Expansão dos tipos de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) que podem ser utilizados na DUIMP. 
  • Automatização da restituição de tributos: 
  • Implementação de processos automatizados para restituição de tributos pagos indevidamente. 

Novembro/2022 

  • Inspeção física de Órgãos Anuentes via DUIMP: 
  • Introduziu a capacidade de realizar inspeção física por parte dos Órgãos Anuentes durante o processo de despacho aduaneiro. 
  • Possibilitou um controle paralelo entre a inspeção física dos Anuentes e a verificação física realizada pela Receita Federal do Brasil. 
  • Canal Único da DUIMP: 
  • Implementou o Canal Único da DUIMP, uma via de acesso específica para Operadores Econômicos Autorizados (OEA) sobre águas, e na atracação para outros importadores. 
  • Tornou a intervenção do Estado nas operações de importação mais transparente e promoveu uma atuação coordenada dos agentes públicos de fronteira. 
  • Pagamento automático de guias de ICMS via PCCE: 
  • Possibilitou o pagamento automático de guias de ICMS por meio do PCCE no Portal Único. 
  • Simplificou o processo de pagamento de tributos estaduais. 
  • Guia de recolhimento para pagamento de taxa de licenças emitidas por LPCO: 
  • Disponibilizou a guia de recolhimento para o pagamento da taxa de licenças emitidas por meio de LPCO. 
  • Facilitou o cumprimento de obrigações relacionadas a licenças de importação. 
  • Desbloqueio de créditos tributários recolhidos a maior: 
  • Permitiu o desbloqueio de créditos tributários que foram recolhidos em excesso, originados de retificações de DUIMP após o desembaraço. 
  • Simplificou o processo de compensação e restituição desses créditos. 
  • Consulta do tratamento tributário via navegação da Árvore NCM do Classif: 
  • Disponibilizou a consulta do tratamento tributário por meio da navegação na árvore de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) no Classif. 
  • Facilitou o acesso às informações relacionadas ao tratamento tributário das mercadorias importadas. 

Janeiro/2024 

  • Ampliação do NPI para Importações por Encomenda e Regimes de Drawback:  
  • Inclusão de importações por encomenda e operações sob regimes de drawback suspensão e isenção no Novo Processo de Importação. 
  • Eliminação do Licenciamento de Importação para Drawback Suspensão e Isenção:  
  • Facilitação do processo de importação, reduzindo custos para exportadores que utilizam esses regimes aduaneiros. 
  • Pagamento Automático de Taxas via Portal Único:  
  • Iniciando com a Anvisa em abril de 2024, permitindo débito automático em conta corrente para taxas de licenciamento de importação. 

E é neste ponto que nos encontramos nas atualizações do cronograma da DUIMP! Com a mais recente expansão em janeiro de 2024.

👉 Confira no link a seguir o cronograma de implementação oficial do Novo Processo de Importação: Clique aqui para acessar o cronograma!  

Como se preparar para a DUIMP?  

A partir de agora é fundamental que os importadores permaneçam em estado de alerta, e mais importante, se preparem para a aderirem 100% a DUIMP. Isso inclui tomar medidas imediatas a fim de se adequar ao catálogo de produtos para não ter suas operações paralisadas neste processo de transição.  

Sendo assim, precisamos ressaltar que: se seu software operacional ainda não está preparado para o catálogo de produtos prepare-se para enfrentar uma série de complicações nos seus processos de comércio exterior.

E não só para a implementação dele, visto que catálogo de produtos não é um componente estático, são necessárias atualizações constantes, seja por mudanças de fornecedores, adição de novos itens ou mesmo alterações governamentais nos atributos dos produtos.

E é neste contexto que o Conexos Cloud entra em cena, nosso grande diferencial está em simplificar tanto a adaptação ao catálogo de produtos, quanto a sua manutenção cotidiana.

Nosso software tem a capacidade de identificar automaticamente quando um novo item precisa ser catalogado ou quando um produto existente necessita de atualização. Além disso, ele é integrado ao PUCOMEX, significando que a migração e atualização do seu catálogo podem ser feitas de forma totalmente automatizada. Isso poupa um tempo valioso e reduz o risco de erros manuais.

Para exemplificar, confira abaixo uma captura de tela da seção Catálogo de Produtos no Conexos Cloud:

imagem 2

A obrigatoriedade da DUIMP está mais próxima que nunca, portanto sua empresa deve estar a frente e atualizada das mudanças significativas no comércio exterior brasileiro.

Para saber mais sobre o Conexos Cloud e como ele pode facilitar a gestão do catálogo de produtos na sua empresa, não perca tempo, clique aqui e agende uma conversa com nossos especialistas!

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