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Os INCOTERMS (International Commercial Terms / Termos Internacionais de Comércio) são termos utilizados para regularizar o transporte internacional e definir as responsabilidades das partes em uma negociação de compra e venda, ou seja, do comprador (importador) e vendedor (exportador). E neste caso vamos focar em INCOTERM aéreo.

Tudo sobre Processos de Importação
Tudo sobre Processos de Importação

A atual versão INCOTERMS 2020 possui 11 termos e, dentro deles, 7 podem ser utilizados no modal aéreo, sendo:

  • FCA (Free Carrier);
  • EXW (Ex Works);
  • CPT (Carriage Paid To);
  • CIP (Carriage And Insurance Paid To);
  • DPU (Delivered At Place Unloaded);
  • DDP (Delivered Duty Paid); e
  • DAP (Delivered At Place).

Mas o que significam estas siglas? Vamos entender melhor cada uma delas nos tópicos em seguida.

INCOTERM FCA

No INCOTERM FCA (Free Carrier) o vendedor (exportador) disponibiliza a mercadoria ao comprador (importador) embalada na fábrica ou em local previamente acordado, disponível ao transportador internacional designado pelo comprador (importador).

INCOTERM FCA
INCOTERM FCA

A mercadoria deverá estar desembaçada e será carregada no veículo pelo vendedor (exportador), momento este em que termina a responsabilidade deste.

Neste caso, todos os riscos e avarias decorrentes após a entrega ou carregamento da carga pelo vendedor (exportador) serão de responsabilidade do comprador (importador). Assim, fica a seu critério a contratação do seguro da mercadoria.

O FCA pertence ao Grupo F (Transporte Principal Não Pago) e pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte, trata-se de um multimodal. Ou seja, pode ser aplicado como um INCOTERM aéreo.

INCOTERM EXW

Essa é a opção que incorre em maior risco e custos ao comprador (importador) e menor responsabilidade do vendedor (exportador). O vendedor (exportador) disponibiliza a carga embalada na sua própria fábrica para o comprador (importador), sendo este responsável pelos custos locais na origem, coleta, carregamento, desembaraço e transporte da internacional da mercadoria.

Qualquer avaria na mercadoria será de responsabilidade do comprador (importador), ficando a seu critério a contratação ou não do seguro.

Um ponto importante a se considerar: como a coleta é de responsabilidade do comprador (importador), este custo pode ser elevado, dependendo do local de coleta e embarque da mercadoria.

É considerado do Grupo E (Partida) e sua utilização é permitida em qualquer modalidade de transporte (multimodal). Pode configurar-se também, portanto, como um INCOTERM aéreo.

INCOTERM CPT

No INCOTERM CPT (Carriage Paid To) o vendedor (exportador) é responsável pelo desembaraço da mercadoria, assim como no FCA. Contudo, aqui, o vendedor (exportador) se responsabiliza pela contratação do frete internacional até o destino designado pelo comprador (importador). Neste caso, o seguro também é de responsabilidade do comprador (importador)

INCOTERM CPT
INCOTERM CPT

O valor do frete constará na Invoice como parte do valor da mercadoria, sendo assim, haverá um aumento na base de cálculo para fins de apuração dos valores devidos de impostos, o que deve ser considerado.

O CPT se enquadra no Grupo C (Transporte Principal Pago) e é multimodal, portanto, é também um INCOTERM aéreo.

INCOTERM CIP

O INCOTERM CIP (Carriage and Insurance Paid To) possui, além das responsabilidades existentes no CPT, a contratação do seguro internacional da mercadoria pelo vendedor (exportador).

Caso o comprador (importador) queira um seguro mais completo, deverá acordar com o vendedor (exportador) ou contratar um novo seguro no seu país.

Neste caso, na fatura comercial constará como valor da mercadoria o valor do frete + seguro.

Da mesma forma que o anterior, é um INCOTERM multimodal do Grupo C (Transporte Principal Pago).

INCOTERM DPU

LEIA TAMBÉM: INCOTERM DPU: entenda o que é

O INCOTERM DPU (Delivered At Place Unloaded – entregue no local) substitui o DAT (Delivery at Terminal). Como o próprio termo já informa, o vendedor (exportador) deverá entregar a mercadoria ao comprador (importador) no local de destino designado por este. Permite inclusive a entrega na fábrica do comprador (importador), não se limitando no terminal, como antes descrito pelo DAT.

Neste INCOTERM todos os riscos desde a entrega e descarregamento da mercadoria são de responsabilidade do vendedor (exportador). Pode haver auxílio entre ambas as partes na contratação do desembaraço aduaneiro no país de destino, mas a responsabilidade pela contratação é do vendedor (exportador).

Não há obrigatoriedade em contratação do seguro, e vale lembrar que há um maior risco ao vendedor (exportador).

No DPU existe a possibilidade de designar a data e o local especifico de entrega da mercadoria.

Está no Grupo D (Chegada) e pode ser utilizado como um INCOTERM aéreo, visto que também é multimodal.

INCOTERM DDP

No DDP (Delivered Duty Paid – entregue com direitos pagos) a responsabilidade do transporte, desde a origem e entrega no local de destino ao comprador (importador) e pronta para ser desembarcada, fica a encargo do vendedor (exportador). É de sua responsabilidade também o pagamento das taxas e desembaraço da mercadoria na origem e destino. 

Neste INCOTERM os custos do processo são melhores visíveis pelo comprador (importador), o que elimina possíveis custos indesejados, uma vez que os custos da operação estarão definidos na compra da mercadoria.

INCOTERM DDP
INCOTERM DDP

Há grandes riscos para o vendedor (exportador) nesta modalidade, não sendo obrigatória a contratação do seguro, mas um ponto importante deve ser observado: para evitar custos como de avarias, é recomendável a contratação de um seguro com ampla cobertura, tendo em vista os riscos da operação.

Já que não é possível uma empresa estrangeira realizar o despacho aduaneiro e recolher os tributos da importação no Brasil, esta sigla não pode ser utilizada numa importação para o Brasil.

LEIA TAMBÉM: Quais os desafios da exportação e importação no Brasil?

Inclui-se no Grupo D (Chegada) e pode ser utilizado como um INCOTERM aéreo, assim como em qualquer modalidade de transporte (multimodal).

INCOTERM DAP

No caso do DAP (Delivered At Place – Entregue No Local) o vendedor (exportador) se responsabiliza pela entrega da mercadoria ao comprador (importador) em local designado, entretanto, limita-se ao meio de transporte para então ser desembarcada.

Neste INCOTERM o vendedor (exportador) se responsabiliza pela contratação do transporte da carga do local de origem até o local acordado no destino, enquanto o desembaraço é de responsabilidade do comprador (importador).

A modalidade também não possui obrigação de contratação do seguro pelo vendedor (exportador), ainda que o risco seja maior para ele.

Faz parte do Grupo D (Chegada) e, uma vez que é multimodal, pode ser utilizado como um INCOTERM aéreo.

Conclusão

Em uma transação comercial internacional é importante que o negociador tenha total conhecimento de onde começam e terminam as suas responsabilidades.

Todos os pontos devem estar bem alinhados, e se possível estabelecidos em contrato ou negociação formal, a fim de evitar perdas e danos de ambas as partes, bem como um possível desentendimento que pode prejudicar o andamento do processo de importação aérea e levar a custos e atrasos desnecessários.

Para uma importação aérea adequada, tenha definido o seu objetivo comercial e utilize o INCOTERM aéreo mais apropriado para assim proteger os seus negócios e relações comerciais.

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