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Cada vez mais empresas estão ampliando esforços e investindo no objeto principal do seu próprio negócio, ou seja, na sua atividade-fim, além de terceirizar algumas atividades-meio do empreendimento. Assim, esse é um dos fatores principais da venda por conta e ordem, CFOP e operação triangular.

No entanto, essa não é uma tendência apenas de empresas brasileiras. Companhias que atuam no comércio exterior têm encontrado na terceirização das suas operações uma ótima oportunidade de reduzir custos e processos burocráticos.

Pensando em esclarecer melhor alguns termos utilizados nos processos de importação, no post de hoje mostraremos o que é venda por conta e ordem, operação triangular e o que significam os códigos da tabela CFOP. Vamos lá?!

Do que trata a operação triangular?

A operação triangular é um termo utilizado para descrever transações comerciais que envolvem a participação de três agentes, onde a mercadoria é enviada diretamente do fornecedor para o cliente final, sem transitar pelo estabelecimento do intermediário. Essa dinâmica otimiza a logística e reduz custos, sendo aplicada em diversos cenários, tanto no mercado interno quanto no comércio exterior.

Ao contrário do que se pode pensar, essas operações não estão desregulamentadas. Elas são amparadas por uma base legal sólida, incluindo o Convênio SINIEF s/n.º de 1970, que estabeleceu os fundamentos para a emissão de documentos fiscais no Brasil, além de outras legislações específicas que disciplinam cada tipo de operação.  

Para cada operação triangular, existem três partes principais (embora a nomenclatura possa variar):

  • Fornecedor remetente: é a empresa que detém o produto e é responsável por seu envio físico.  
  • Adquirente original: é a empresa intermediária que compra a mercadoria do fornecedor e a revende para o cliente final. Ela não lida com o estoque.  
  • Destinatário final: é o cliente ou comprador que recebe a mercadoria diretamente do fornecedor.  
operação triangular

Quais são os tipos de Operação Triangular

Existem diferentes tipos de Operações Triangulares. Embora todas envolvam três partes, cada uma possui uma finalidade e um fluxo fiscal distinto, dependendo da natureza da transação. Os principais tipos de operações triangulares são:

Venda à Ordem (ou Dropshipping)

A operação de Venda à Ordem é um tipo comum de operação triangular no Brasil, na qual um estabelecimento adquire uma mercadoria de um fornecedor, mas solicita que ela seja entregue diretamente a um terceiro, o destinatário final, sem passar fisicamente pelo seu próprio estoque. Esta modalidade, também chamada de dropshipping, visa otimizar a logística e reduzir custos de transporte.

Para garantir a conformidade fiscal, a transação exige a emissão de múltiplas notas fiscais:

  • O adquirente original (o intermediário que fez a venda) emite: uma Nota Fiscal de Faturamento para o cliente final.
  • Simultaneamente, o fornecedor remetente (que possui o estoque) emite duas notas: uma Nota Fiscal de Remessa, para acompanhar a mercadoria no transporte até o destinatário final; e uma Nota Fiscal de Faturamento Simbólico, para o adquirente original, formalizando a venda.

CFOPs utilizados na operação de Venda à Ordem

O uso correto dos CFOPs e a referência cruzada entre as notas são essenciais para a rastreabilidade e a legalidade da operação. Na operação Venda à Ordem os CFOPs utilizados são:

  • CFOP 5.120 (operação interna) ou 6.120 (operação interestadual) ao emitir a nota fiscal de faturamento para o cliente final.  
  • CFOP 5.923 (operação interna) ou 6.923 (operação interestadual) ao emitir a nota de simples remessa para o destinatário final, que acompanha o transporte da mercadoria.

A nota de faturamento simbólico, que formaliza a venda para o adquirente original, é emitida com os mesmos CFOPs de venda do adquirente (5.120 ou 6.120). Algumas fontes também mencionem o uso dos CFOPs 5.949 ou 6.949 para faturamento simbólico.

Industrialização por Encomenda

A operação de Industrialização por Encomenda é um modelo triangular no qual um cliente (autor da encomenda) envia insumos ou matérias-primas a um terceiro (o industrializador) para que este realize um processo de beneficiamento, transformação ou montagem. A operação se torna triangular quando o fornecedor da matéria-prima entrega o material diretamente no estabelecimento do industrializador, sem que a mercadoria passe pelo encomendante.  

CFOPs utilizados na operação de Industrialização por Encomenda

O fluxo de documentos fiscais e os CFOPs utilizados nessa operação variam dependendo se a remessa dos insumos é direta ou triangulada:

Remessa Direta (do Encomendante para o Industrializador):

  • CFOP 5.901 (operação interna) ou 6.901 (operação interestadual): Utilizado pelo autor da encomenda para enviar os insumos ao industrializador.  
  • CFOP 5.902 (operação interna) ou 6.902 (operação interestadual): Utilizado pelo industrializador para o retorno simbólico dos insumos recebidos, utilizados no processo.  
  • CFOP 5.903 (operação interna) ou 6.903 (operação interestadual): Utilizado pelo industrializador para o retorno de insumos não utilizados no processo.  

Remessa Triangulada (do Fornecedor para o Industrializador):

  • CFOP 5.122 (indústria) ou 6.122 (indústria): Utilizado pelo fornecedor para emitir a nota fiscal de venda simbólica ao autor da encomenda.  
  • CFOP 5.123 (comércio) ou 6.123 (comércio): Utilizado pelo fornecedor para emitir a nota fiscal de venda simbólica ao autor da encomenda, caso a mercadoria seja de terceiros.  
  • CFOP 5.924 (operação interna) ou 6.924 (operação interestadual): Utilizado pelo fornecedor para emitir a nota fiscal de remessa física para o industrializador, para acompanhar o transporte da mercadoria.  
  • CFOP 5.949 (operação interna) ou 6.949 (operação interestadual): Em alguns estados, como São Paulo, o autor da encomenda deve emitir uma nota fiscal simbólica de remessa para industrialização para o industrializador.  

Operações com Armazéns Gerais

A operação com Armazéns Gerais é um tipo de operação triangular onde a empresa dona da mercadoria (chamada de depositante) envia seu estoque para ser guardado em um local de terceiros (o armazém geral). Esse modelo permite que a empresa economize em estrutura física e logística, usando o armazém como um ponto estratégico para receber e distribuir produtos.

O fluxo de notas fiscais pode parecer complexo, mas segue uma lógica clara para garantir que a mercadoria seja rastreável e que o imposto seja recolhido no momento certo, seja na remessa para o armazém ou na venda final ao cliente.

O processo funciona de duas formas principais, dependendo da localização do depositante e do armazém:

Remessa para o armazém (a empresa depositante envia a mercadoria para o armazém)

  • Se o depositante e o armazém estão no mesmo estado: a nota fiscal de remessa não tem destaque de ICMS.
  • Se estão em estados diferentes: a nota fiscal de remessa é emitida com destaque de ICMS, como se fosse uma venda.

Retorno da mercadoria ao depositante (o armazém envia a mercadoria de volta ao depositante)

A nota fiscal de retorno também segue a lógica da remessa, com ou sem destaque de ICMS, dependendo se o depositante e o armazém estão no mesmo estado.

Venda com saída direta do armazém (a mercadoria sai do armazém diretamente para o cliente final)

Na mesma UF:

  • O armazém emite uma nota fiscal de retorno simbólico para o depositante. Essa nota não tem destaque de ICMS e apenas formaliza a saída da mercadoria do estoque do armazém.
  • O depositante emite a nota fiscal de venda para o cliente. Essa é a nota que contém a tributação normal do ICMS, e nela deve ser informado que a mercadoria saiu do endereço do armazém.

Em UFs diferentes:

  • O armazém emite uma nota fiscal de remessa para o cliente, com destaque de ICMS, que será utilizada para o transporte. O valor do imposto será o da alíquota interna do estado do armazém.
  • O depositante emite uma nota fiscal de venda para o cliente, mas sem destaque de ICMS, já que o imposto será recolhido pelo armazém.

CFOPs utilizados na Operação com Armazéns Gerais

Os CFOPs classificam cada tipo de movimento fiscal para garantir que a mercadoria seja tributada corretamente conforme as normas de cada estado.

Remessa e retorno para armazém

  • Mesma UF:
    • CFOP 5.905 (Remessa): o depositante envia a mercadoria para o armazém. A operação é sem ICMS.
    • CFOP 5.906 (Retorno): o armazém devolve a mercadoria para o depositante. A operação também é sem ICMS.

  • UFs diferentes:
    • CFOP 6.905 (Remessa): o depositante envia a mercadoria para o armazém em outro estado. A operação é com ICMS.
    • CFOP 6.906 (Retorno): o armazém devolve a mercadoria para o depositante. A operação é com ICMS.

Entrega no armazém

  • Mesma UF:
    • CFOP 5.101/6.101 (Fornecedor para Adquirente): o fornecedor emite a nota fiscal de venda para o adquirente/depositante, com tributação.
    • CFOP 5.934 (Adquirente para Armazém): o adquirente/depositante emite uma nota fiscal de remessa simbólica para o armazém, sem ICMS, para formalizar o recebimento.

  • UFs diferentes:
    • CFOP 5.101/6.101 (Fornecedor para Adquirente): o fornecedor emite a nota fiscal de venda, com tributação.
    • CFOP 5.923/6.923 (Fornecedor para Armazém): o fornecedor emite uma nota de remessa física para o armazém, que acompanha o transporte da mercadoria.
    • CFOP 6.934 (Adquirente para Armazém): o adquirente/depositante emite uma nota fiscal simbólica de remessa para o armazém, com ICMS, registrando a operação de depósito.

Saída do armazém

  • Mesma UF:
    • CFOP 5.105/6.105 ou 5.106/6.106 (Depositante para Adquirente): o depositante emite a nota de venda, com tributação de ICMS, para o cliente. A nota fiscal deve indicar que a mercadoria será retirada no armazém.
    • CFOP 5.907 (Armazém para Depositante): o armazém emite uma nota de retorno simbólico da mercadoria, sem ICMS, para o depositante.

  • UFs Diferentes:
    • CFOP 5.105/6.105 ou 5.106/6.106 (Depositante para Adquirente): o depositante emite a nota de venda, com tributação de ICMS, para o cliente.
    • CFOP 6.907 (Armazém para Depositante): o armazém emite uma nota de retorno simbólico da mercadoria, com ICMS.

Transmissão de propriedade

  • Mesma UF:
    • CFOP 5.105/6.105 ou 5.106/6.106 (Depositante/Transmitente para Adquirente/Depositante): o antigo dono do produto emite uma nota de venda com tributação de ICMS.
    • CFOP 5.907 (Armazém para Depositante/Transmitente): o armazém emite uma nota de retorno simbólico para o antigo dono.
    • CFOP 5.934 (Adquirente/Depositante para Armazém): o novo dono emite uma nota fiscal simbólica de remessa para o armazém, sem ICMS.

  • UFs Diferentes:
    • CFOP 5.105/6.105 ou 5.106/6.106 (Depositante/Transmitente para Adquirente/Depositante): o antigo dono emite uma nota de venda com ICMS.
    • CFOP 6.907 (Armazém para Depositante/Transmitente): o armazém emite uma nota de retorno simbólico para o antigo dono, com ICMS.
    • CFOP 6.934 (Adquirente/Depositante para Armazém): o novo dono emite uma nota fiscal simbólica de remessa para o armazém, com ICMS.

O que é a Tabela CFOP?

A Tabela CFOP, cuja sigla significa “Código Fiscal de Operações e Prestações”, nada mais é que uma sequência numérica que identifica a natureza das movimentações de mercadorias entre estados e municípios.

É por meio da Tabela CFOP que a empresa pode identificar se haverá ou não a incidência de tributos na operação fiscal. O Código Fiscal deve estar inserido em todos os documentos fiscais da empresa, ou seja, sempre que houver entradas e saídas de mercadorias, prestação de serviços ou aquisição de bens.

Para exemplificar melhor a aplicação dos códigos da Tabela CFOP, nas operações de venda por conta e ordem é preciso constar a composição de custo da nota fiscal, incluindo as despesas que deverão ser pagas pelo cliente.

➡️ Quer entender como emitir corretamente a Nota Fiscal Triangular? Confira o passo a passo completo e descubra quais CFOPs usar em cada etapa da operação: Acesse o artigo agora

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